Altera a Lei n° 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir a gineteada em bovinos e equinos, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/06/2021
- Última votação
- 30/10/2024
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Esporte e Lazer
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
30/10/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
