Reforço da prevenção de suicídio e automutilação em crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para aperfeiçoar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com medidas de prevenção, pósvenção e proteção de crianças, adolescentes e jovens em ambientes presenciais e digitais.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
A proposição reforça a política nacional de prevenção do suicídio e automutilação, que já existe desde 2019, ao adicionar medidas estruturadas para crianças, adolescentes e jovens. O texto cria obrigações de identificação precoce de risco, capacitação de profissionais de saúde e educação, proteção contra conteúdos nocivos em redes digitais, e apoio psicossocial para famílias após tentativas ou mortes por suicídio.
Adiciona três novos artigos à Lei nº 13.819/2019 com medidas específicas de prevenção, formação profissional e apoio pós-suicídio
Obriga identificação precoce de fatores de risco psíquico e triagem sistemática em redes de saúde, educação e assistência social
Inclui proteção contra riscos em ambientes digitais: conteúdos autolesivos, cyberbullying e desafios virtuais perigosos
Incentiva capacitação contínua de profissionais (professores, médicos, psicólogos) em avaliação de risco e intervenção em crise
Institui pósvenção: estratégias de apoio a famílias e comunidades após tentativas ou mortes, prevenindo contágio comportamental
Vincula as ações aos orçamentos já existentes do SUS, SUAS e redes de educação, sem criar despesas obrigatórias novas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental infantojuvenilSegurança em ambientes digitais e redes sociaisCapacitação profissional em crise psicossocialPósvenção e apoio a enlutadosProteção em contextos escolares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.