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PL 2336/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade pelo Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 15.035/2024 para definir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, será responsável por criar, manter e gerir o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. As despesas serão custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e o sistema deve estar pronto em até 60 dias.

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pela criação, implementação e gestão do cadastro em colaboração com o CNJ
  • CNJ deve integrar o cadastro aos sistemas processuais do Judiciário com atualização permanente de dados judiciais
  • Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) custeará todas as despesas de criação, operacionalização e manutenção do sistema
  • Prazo máximo de 60 dias para implementação integral e funcionamento do cadastro após publicação da lei
  • Observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sigilo das informações das vítimas

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menoressegurança públicaintegração de sistemas de informaçãoregistro de criminosos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • RegulamentaLei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo Álvaro AntônioEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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