Responsabilidade pelo Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 15.035/2024 para definir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, será responsável por criar, manter e gerir o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. As despesas serão custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e o sistema deve estar pronto em até 60 dias.
Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pela criação, implementação e gestão do cadastro em colaboração com o CNJ
CNJ deve integrar o cadastro aos sistemas processuais do Judiciário com atualização permanente de dados judiciais
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) custeará todas as despesas de criação, operacionalização e manutenção do sistema
Prazo máximo de 60 dias para implementação integral e funcionamento do cadastro após publicação da lei
Observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sigilo das informações das vítimas
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menoressegurança públicaintegração de sistemas de informaçãoregistro de criminosos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020
CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
RegulamentaLei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.