Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para incluir a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/06/2024
Última votação
22/04/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Em resumo
O projeto amplia o Fundo Garantia-Safra para incluir a região da Amazônia (sob jurisdição da SUDAM), além da região Nordeste (SUDENE). Mantém o benefício máximo anual de R$ 10 mil para agricultores familiares que sofram perda de pelo menos 50% da produção por seca ou excesso de água, e exige participação em programas de capacitação para convivência com o semiárido ou bioma Amazônia.
Expande a cobertura do Fundo Garantia-Safra para a região de atuação da SUDAM (Amazônia), além da SUDENE (Nordeste).
Mantém benefício máximo de R$ 10 mil anuais em até 6 parcelas mensais por família que sofra perda ≥50% da produção.
Obriga agricultores na SUDAM a participar de programas de capacitação para convivência com o bioma Amazônia como condição para acessar o benefício.
Permite que regulamento estenda cobertura a atividades agrícolas oriundas de ações de adaptação aos biomas e semiárido.
O texto mencionado na justificação sobre ampliação de culturas e reajuste do benefício para dois salários mínimos NÃO foi incorporado no dispositivo legal proposto.
Adaptação climática e resiliência agrícola
Políticas de desenvolvimento regional (SUDAM/SUDENE)
Convivência com biomas (semiárido, Amazônia)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Expande cobertura geográfica (SUDAM) do benefício de até R$ 10 mil anuais por família sem indicar fonte de financiamento da nova despesa.