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PL 2338/2022 · Câmara dos Deputados

Expansão da Lei Maria da Penha para toda violência contra mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para que ela se aplique a todos os tipos de violência contra a mulher, e não apenas aos casos de violência doméstica e familiar.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/08/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para que suas proteções se apliquem a todo tipo de violência contra a mulher, e não apenas aos casos de violência doméstica e familiar. Expande mecanismos processuais, assistenciais e de atendimento especializado para cobrir violências ocorridas em qualquer contexto social (trabalho, espaço público, etc.).

  • Redefinir violência contra mulher como qualquer ação/omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral/patrimonial — independentemente do contexto (doméstico ou público)
  • Estender jurisdição dos Juizados de Violência contra a Mulher para todos os tipos de violência baseada em gênero, não apenas os domésticos/familiares
  • Obrigar agressor a ressarcir custos de saúde e dispositivos de segurança; garantir prioridade educacional aos dependentes da vítima e acesso a programas assistenciais
  • Assegurar atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e preferencialmente por servidores mulheres, com salvaguardas contra contato com investigados
  • Vedação de penas pecuniárias isoladas (cesta básica, multa) em casos de violência contra mulher; garantir acompanhamento legal gratuito
  • Incluir direitos humanos, equidade de gênero/raça e conteúdo sobre violência contra mulher em currículos escolares de todos os níveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência baseada em gênero em espaço públicoatendimento policial e pericial especializadoressarcimento de custos médicos e de segurança pelo agressoreducação e sensibilização sobre violência contra mulhercoleta e sistematização de dados sobre violência baseada em gênerodireitos processuais da vítima (prioridade de divórcio, acompanhamento legal, proteção contra contato com agressor)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria múltiplas obrigações para o poder público (atendimento especializado, equipamentos de inquirição, equipes multidisciplinares, delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de atendimento) sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal (art. 226, § 8º; art. 1º, inciso III; art. 3º, inciso IV; art. 221, inciso IV)
  • CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
  • CitaConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Otoni de PaulaEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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