Educação Alimentar e Nutricional obrigatória nas escolas
Ementa oficial:Inclui a disciplina de Educação Alimentar e Nutricional como componente curricular obrigatório na educação básica, nas redes pública e privada de ensino, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Saúde
Em resumo
Obriga todas as escolas públicas e privadas de educação básica a ensinar uma disciplina de Educação Alimentar e Nutricional com no mínimo uma aula semanal. A disciplina deve ser ensinada exclusivamente por nutricionistas habilitados e tem como objetivo formar hábitos saudáveis, prevenir obesidade e doenças crônicas.
- Disciplina obrigatória em toda educação básica (infantil, fundamental e médio) em escolas públicas e privadas
- Carga horária mínima de uma aula semanal com conteúdos como nutrição, leitura de rótulos, grupos alimentares e prevenção de transtornos alimentares
- Deve ser ministrada exclusivamente por nutricionista registrado no CRN, vedada delegação a outros profissionais
- Escolas têm prazo de 2 anos para se adequar; municípios com menos de 20 mil habitantes podem solicitar extensão de até 1 ano
- CNE terá 180 dias para estabelecer diretrizes curriculares nacionais e definir competências por etapa de ensino
- Escolas privadas não podem cobrar taxa adicional dos alunos pela implementação da disciplina
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 9.394, de 1996
- CitaLei nº 13.666, de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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