PL 2339/2026 · Câmara dos Deputados

Educação Alimentar e Nutricional obrigatória nas escolas

Ementa oficial:Inclui a disciplina de Educação Alimentar e Nutricional como componente curricular obrigatório na educação básica, nas redes pública e privada de ensino, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
Tema
Educação · Saúde

Em resumo

Obriga todas as escolas públicas e privadas de educação básica a ensinar uma disciplina de Educação Alimentar e Nutricional com no mínimo uma aula semanal. A disciplina deve ser ensinada exclusivamente por nutricionistas habilitados e tem como objetivo formar hábitos saudáveis, prevenir obesidade e doenças crônicas.

  • Disciplina obrigatória em toda educação básica (infantil, fundamental e médio) em escolas públicas e privadas
  • Carga horária mínima de uma aula semanal com conteúdos como nutrição, leitura de rótulos, grupos alimentares e prevenção de transtornos alimentares
  • Deve ser ministrada exclusivamente por nutricionista registrado no CRN, vedada delegação a outros profissionais
  • Escolas têm prazo de 2 anos para se adequar; municípios com menos de 20 mil habitantes podem solicitar extensão de até 1 ano
  • CNE terá 180 dias para estabelecer diretrizes curriculares nacionais e definir competências por etapa de ensino
  • Escolas privadas não podem cobrar taxa adicional dos alunos pela implementação da disciplina

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sobrepeso e obesidade infantojuvenilSegurança alimentarDoenças crônicas não transmissíveisProfissionalização da docência (nutricionista)Carreira de nutricionista-docente no funcionalismo público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.394, de 1996
  • CitaLei nº 13.666, de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal