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PL 2342/2026 · Câmara dos Deputados

Prioridade de matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto amplia o direito de prioridade de matrícula para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. Além de matriculá-los em escolas próximas ao domicílio, permite também escolher escolas próximas ao trabalho da mãe ou a locais de apoio (casa de familiares, amigos ou atividades de contraturno) que ela indicar, desde que apresente comprovação da violência documentada.

  • Amplia prioridade de matrícula escolar para incluir escolas próximas ao local de trabalho da mulher vítima, além da residência
  • Permite que a mãe escolha e indique um local de apoio (casa de parentes, amigos ou atividades de contraturno) como justificativa para transferência escolar
  • Exige apresentação de documentação comprobatória: registro de ocorrência policial ou processo de violência doméstica em curso
  • Delegação ao regulamento a definição das formas de comprovação do local de apoio indicado pela mulher
  • Altera especificamente o § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentesautonomia financeira de mulheresviolência domésticaacesso a educação básica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mário HeringerEm exercício
PDT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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