OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2343/2015

PL 2343/2015 · Câmara dos Deputados

Modernização do Ensino Profissional Marítimo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2015
Última votação
—
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.194/2015

Em resumo

O projeto moderniza a Lei de Ensino Profissional Marítimo permitindo aulas à distância, alinhando a formação de oficiais da Marinha Mercante com padrões educacionais nacionais e internacionais. Define requisitos de ingresso (nacionalidade brasileira, idade entre 17 e 23 anos, ensino médio completo, testes de aptidão física e psicológica) e estabelece a Diretoria de Portos e Costas como órgão central responsável pela regulação e fiscalização.

  • Permite educação à distância no Ensino Profissional Marítimo, em consonância com princípios educacionais nacionais
  • Define requisitos de ingresso nas Escolas de Formação de Oficiais: brasileiro nato, idade entre 17 e 23 anos, ensino médio completo, testes de aptidão física, avaliação psicológica e inspeção de saúde
  • Estabelece compatibilidade dos níveis de ensino com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
  • Designa a Diretoria de Portos e Costas como órgão central responsável pela orientação normativa, supervisão e fiscalização do sistema
  • Permite que instrutores sejam profissionais da Marinha Mercante, militares da reserva remunerada ou especializados
  • Mantém custeio pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (instituído em 1969)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Formação de oficiais da Marinha MercanteEnsino militar e profissionalEducação a distânciaCritérios de seleção e ingresso militarAvaliação psicológica e física de candidatos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986
  • CitaDecreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969
  • CitaLei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006
  • RegulamentaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal