Aumento de pena por denúncia caluniosa contra genitor
Ementa oficial:Altera o art. 244-D do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como causa de aumento de pena do crime de denunciação caluniosa a apresentação de denúncia com fim de impedimento ou dificultação de convivência familiar de criança ou adolescente.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de denunciação caluniosa quando um genitor apresenta falsa acusação contra o outro especificamente para impedir ou dificultar a convivência familiar de filhos. A mudança visa proteger o direito da criança e do adolescente ao convívio familiar, punindo com mais rigor quem usa denúncias falsas como estratégia de afastamento do outro pai ou mãe.
- Aumenta a pena em sexta parte para quem faz denúncia caluniosa contra genitor com objetivo de obstar ou dificultar convivência familiar da criança ou adolescente
- Mantém a tipificação do crime de denunciação caluniosa (já existe no Código Penal), apenas agravando a punição em situação específica
- Altera o artigo 244-D do Código Penal incluindo novo inciso II no parágrafo 1º
- Busca coibir falsos relatos de violência doméstica ou sexual usados como estratégia de afastamento parental
- Não prejudica denúncias verdadeiras de crimes contra o outro genitor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
- CitaLei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental)
- CitaPL nº 2.812/2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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