Embargos ambientais com processo individual e comprovação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, para vedar embargos em propriedades sem prévia lavratura de auto de infração e vedar embargos coletivos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 16/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima para exigir que embargos administrativos em propriedades rurais ou urbanas sejam precedidos de auto de infração fundamentado e proíbe embargos que atinjam múltiplas propriedades simultaneamente sem análise individual de cada caso. A proposta afeta a aplicação de sanções ambientais contra produtores rurais e proprietários urbanos.
- Proíbe embargos administrativos sem prévia lavratura de auto de infração fundamentado
- Auto de infração obrigatório deve descrever claramente a irregularidade e permitir ampla defesa
- Veda embargos coletivos que atinjam múltiplas propriedades de diferentes proprietários
- Embargos coletivos só permitidos com justificativa formal e procedimento específico para cada unidade
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
- CitaDecreto nº 12.189/2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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