Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Esporte e Lazer
Em resumo
A proposição exige que todas as apostas, prêmios e operações em loterias federais sejam identificadas com CPF, validado em tempo real. Cria obrigações de rastreabilidade, compartilhamento seguro de dados com órgãos de controle, políticas de "conheça seu cliente" e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
CPF obrigatório em todas as fases lotéricas (aposta, resgate, prêmios, resgates, programas de fidelidade)
Validação em tempo real junto à Receita Federal como condição para a operação
Rastreabilidade integral com guarda de registros por 10 anos mínimo
Compartilhamento de dados com COAF, Receita Federal, Banco Central, MP, PF, TCU e órgãos de controle
Sanções para descumprimento: advertência, multa, suspensão, cassação e responsabilização
Regulamentação em 180 dias e entrada em vigor após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prevenção à lavagem de dinheiroCombate ao financiamento de ilícitosProteção de dados pessoaisRastreabilidade financeiraIntegridade de operações lotéricas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 37 da Constituição Federal
CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.