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PL 235/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de CPF em loterias federais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição exige que todas as apostas, prêmios e operações em loterias federais sejam identificadas com CPF, validado em tempo real. Cria obrigações de rastreabilidade, compartilhamento seguro de dados com órgãos de controle, políticas de "conheça seu cliente" e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

  • CPF obrigatório em todas as fases lotéricas (aposta, resgate, prêmios, resgates, programas de fidelidade)
  • Validação em tempo real junto à Receita Federal como condição para a operação
  • Rastreabilidade integral com guarda de registros por 10 anos mínimo
  • Compartilhamento de dados com COAF, Receita Federal, Banco Central, MP, PF, TCU e órgãos de controle
  • Sanções para descumprimento: advertência, multa, suspensão, cassação e responsabilização
  • Regulamentação em 180 dias e entrada em vigor após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prevenção à lavagem de dinheiroCombate ao financiamento de ilícitosProteção de dados pessoaisRastreabilidade financeiraIntegridade de operações lotéricas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 37 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AbrãoEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal