Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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