PL 2350/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de custas em ações judiciais por acesso à saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a gratuidade das custas iniciais nas ações que visem obtenção de cirurgia de urgência ou fornecimento de tratamento medicamentoso perante o Poder Público.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto isentar o pagamento antecipado de custas judiciais para cidadãos que processam o governo federal, estadual ou municipal para conseguir cirurgias de urgência, procedimentos médicos essenciais ou medicamentos indispensáveis à vida. O valor pode ser cobrado ao final do processo, se o autor for condenado em pedidos indenizatórios acessórios.

  • Dispensa do pagamento antecipado de custas processuais em ações contra a Administração Pública para obter cirurgias de urgência, procedimentos médicos essenciais ou tratamentos medicamentosos
  • Custas podem ser cobradas ao final da ação, exclusivamente quando houver condenação relacionada a pedidos indenizatórios acessórios (como danos morais)
  • Aplica-se a ações contra União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Acrescenta § 4º ao art. 82 do Código de Processo Civil
  • Entrada em vigor imediata, na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçacusteio do sistema judiciallitigiosidade em saúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal