Isenção de custas em ações judiciais por acesso à saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a gratuidade das custas iniciais nas ações que visem obtenção de cirurgia de urgência ou fornecimento de tratamento medicamentoso perante o Poder Público.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto isentar o pagamento antecipado de custas judiciais para cidadãos que processam o governo federal, estadual ou municipal para conseguir cirurgias de urgência, procedimentos médicos essenciais ou medicamentos indispensáveis à vida. O valor pode ser cobrado ao final do processo, se o autor for condenado em pedidos indenizatórios acessórios.
- Dispensa do pagamento antecipado de custas processuais em ações contra a Administração Pública para obter cirurgias de urgência, procedimentos médicos essenciais ou tratamentos medicamentosos
- Custas podem ser cobradas ao final da ação, exclusivamente quando houver condenação relacionada a pedidos indenizatórios acessórios (como danos morais)
- Aplica-se a ações contra União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Acrescenta § 4º ao art. 82 do Código de Processo Civil
- Entrada em vigor imediata, na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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Ementa
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