Modernização das regras de radiodifusão e renovação de outorgas
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.182/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2352/2023 ↗
Em resumo
A proposição moderniza as leis sobre radiodifusão (rádio e TV), simplificando procedimentos de renovação de outorgas, permitindo que emissoras amplifiquem cobertura com pagamento adicional, exigindo acessibilidade para pessoas com deficiência e facilitando correção de processos atrasados. Afeta rádios comunitárias, emissoras comerciais e entidades de radiodifusão em geral.
- Emissoras podem ampliar cobertura (promoção de classe) pagando diferença no preço mínimo da outorga, conforme regulamento
- Simplifica renovação: órgão deve notificar entidades e aceitar pedidos atrasados ou rejeitados antes da publicação da lei
- Obriga radiodifusoras a incluir recursos de acessibilidade (legendagem, audiodescrição) conforme regulamentação do Executivo
- Licenças de funcionamento viram por prazo indeterminado, perdendo validade só se todas as outorgas da estação forem extintas
- Anunciantes (não as emissoras) respondem por acessibilidade em publicidade comercial, sem penalizar a radiodifusora
- Estabelece que correção monetária de preços públicos segue o IPCA a partir da aprovação do ato pelo Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.424, de 28 de março de 2017→ MPV 747/2016 · Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
- AlteraLei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)
- AlteraLei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971
- AlteraLei nº 5.785, de 23 de junho de 1972
- AlteraLei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias)
- RevogaLei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovadas a emenda de redação e a Redação de Final
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/06/2024 · Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Chico Alencar.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/06/2024 · Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria do Deputado Patrus Ananias, em razão da ausência do autor.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/06/2024 · Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação e Votação Nominal do Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Patrus Ananias, Vice-Líder da Federação PT-PCdoB-PV, em razão da ausência do autor.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/06/2024 · Retirado o Requerimento de Adiamento de Votação, pelo autor, Deputado Chico Alencar.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.