Moderação obrigatória de conteúdo animal abusivo em redes sociais
Ementa oficial:Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição obriga plataformas digitais (como Discord, Telegram e YouTube) a detectarem, removerem e denunciarem conteúdos que mostram tortura, abuso ou morte de animais em prazos de até 24 horas (ou 6 horas em transmissões ao vivo). Também proíbe a monetização desses vídeos e exige que as plataformas guardem dados dos usuários por 10 anos para investigações policiais.
- Plataformas digitais devem usar sistemas automatizados e equipes para detectar maus-tratos a animais
- Prazo máximo de 24 horas (6 horas para transmissão ao vivo) para remover o conteúdo denunciado
- Obrigação de notificar imediatamente o Ciberlab (Ministério da Justiça) e polícia ao encontrar esse material
- Proibição de qualquer tipo de monetização (ganho de dinheiro) com vídeos de abuso animal
- Plataformas devem manter registros de acesso e identificação dos usuários por 10 anos
- Relatório semestral obrigatório com número de denúncias, remoções e notificações realizadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII
- CitaLei nº 9.605, de 1998
- CitaLei nº 14.064, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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