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PL 2353/2026 · Câmara dos Deputados

Moderação obrigatória de conteúdo animal abusivo em redes sociais

Ementa oficial:Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição obriga plataformas digitais (como Discord, Telegram e YouTube) a detectarem, removerem e denunciarem conteúdos que mostram tortura, abuso ou morte de animais em prazos de até 24 horas (ou 6 horas em transmissões ao vivo). Também proíbe a monetização desses vídeos e exige que as plataformas guardem dados dos usuários por 10 anos para investigações policiais.

  • Plataformas digitais devem usar sistemas automatizados e equipes para detectar maus-tratos a animais
  • Prazo máximo de 24 horas (6 horas para transmissão ao vivo) para remover o conteúdo denunciado
  • Obrigação de notificar imediatamente o Ciberlab (Ministério da Justiça) e polícia ao encontrar esse material
  • Proibição de qualquer tipo de monetização (ganho de dinheiro) com vídeos de abuso animal
  • Plataformas devem manter registros de acesso e identificação dos usuários por 10 anos
  • Relatório semestral obrigatório com número de denúncias, remoções e notificações realizadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animalcrime contra faunaexploração e abuso animalsegurança de crianças e adolescentes onlinemoderação de conteúdo digitalsegurança cibernéticaresponsabilidade de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII
  • CitaLei nº 9.605, de 1998
  • CitaLei nº 14.064, de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal