Proteção de advogados contra assédio e discriminação
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do direito à igualdade dos membros da advocacia.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto acrescenta artigos à Lei do Estatuto da Advocacia para proteger advogados e estagiários contra assédio moral, sexual, processual e discriminação no ambiente profissional. Define esses conceitos, estabelece três eixos de ação (prevenção, salvaguarda e responsabilização) e garante direitos às vítimas, como apoio psicológico, proteção contra retaliações e ressarcimento em dobro.
- Define assédio moral, sexual e processual, além de discriminação, aplicáveis a advogados e estagiários no exercício profissional
- Obriga prevenção por meio de políticas institucionais e treinamentos, salvaguarda por denúncias seguras, e responsabilização com sanções graduadas
- Proíbe retaliações como demissão arbitrária, alteração de funções, sanções financeiras, retirada de benefícios e negativa de referências
- Vítimas têm direito a apoio psicológico, ressarcimento em dobro por danos materiais, e apuração disciplinar pela OAB ou apoio em órgãos competentes
- Transforma assédio processual em infração disciplinar no art. 34 do Estatuto da Advocacia
- Aplica proteção prevista no Código de Processo Penal (art. 400-A) e resguarda intimidade da vítima em publicização de infratores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
- AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
- CitaConstituição Federal, art. 5º
- CitaCódigo de Processo Penal
- CitaLei nº 13.608, de 2018
- CitaLei nº 14.612, de 2023
- CitaResolução CNJ nº 159, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.906 de 1994.
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