Abandono de animais em vias como infração gravíssima
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/02/2024
Última votação
07/04/2026
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Estabelece como infração gravíssima de trânsito o abandono de animais domésticos em vias e estradas. Motoristas que cometerem a infração sofrerão multa, suspensão da carteira por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação, com multa em dobro em caso de reincidência no mesmo período.
Torna abandono de animais domésticos em vias uma infração gravíssima (maior severidade)
Penalidade: multa + suspensão da carteira por 12 meses + recolhimento do documento de habilitação
Em reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro
Abrange animais domésticos (como cães e gatos) abandonados em vias ou atrados de veículos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção animal e bem-estarSegurança viária e prevenção de acidentesCrueldade animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
07/04/2026Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
07/04/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 25/2024, por ter sido aprovado o REQ 4019/2025 que está apensado ao primeiro.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 25/2024, por ter sido aprovado o REQ 4019/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.