Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 19/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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