Proibição de progressão de regime para reincidentes em crimes sexuais
Ementa oficial:Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe a progressão de regime prisional para condenados reincidentes em crimes sexuais, independentemente de bom comportamento. Também exige que qualquer saída do presídio de condenados por esses crimes seja autorizada apenas com parecer favorável do exame criminológico indicando baixo risco de reincidência.
- Veda progressão de regime ao apenado reincidente em crimes contra dignidade sexual
- Qualquer benefício de saída (progressão, livramento condicional) exige parecer criminológico atestando baixo risco de reincidência
- Abrange crimes contra dignidade sexual (estupro, assédio sexual, abuso infantil, etc.)
- Aplica-se independentemente do cumprimento de fração da pena ou bom comportamento
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
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Autoria
Ementa
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