Radares e medidores de velocidade devem ser visíveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de visibilidade de equipamentos de fiscalização de velocidade e a nulidade de infrações captadas por meios ocultos ou sem sinalização.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Obriga que radares e medidores de velocidade sejam instalados em locais visíveis e sinalizados, com cadastro prévio em sistema nacional. Multas por equipamentos ocultos ou camuflados ficam automaticamente nulas, sem possibilidade de validade. Afeta todos os condutores e órgãos que realizam fiscalização de trânsito.
Radares e medidores de velocidade devem ser instalados em local visível aos condutores, com sinalização prévia obrigatória.
Todo equipamento deve ser cadastrado no sistema nacional do CONTRAN com coordenadas georreferenciadas, tipo e data de operação.
Cadastro disponibilizado em portal eletrônico público com antecedência mínima de 30 dias antes de iniciar autuações.
Uso oculto, dissimulado ou camuflado é vedado; auto de infração resultante é nulo de pleno direito automaticamente.
Agente público que autorizar, instalar ou manter equipamento em desacordo é responsabilizado por improbidade administrativa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
visibilidade e transparência na fiscalização eletrônicasegurança jurídica do condutornulidade automática de infraçõesprincípio da publicidade administrativaresponsabilidade de agentes públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaConstituição Federal, art. 37 (princípio da publicidade)
CitaLei nº 8.429/1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.