PL 2365/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de impostos para empresas de jovens em cidades pobres

Ementa oficial:Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
13/05/2026
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro" para incentivar jovens entre 18 e 29 anos a abrir negócios em cidades pobres. As empresas criadas ganham isenção de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 3 anos e precisam gerar pelo menos um emprego além do sócio.

  • Isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 36 meses para novas empresas cujo sócio majoritário tenha entre 18 e 29 anos
  • Obrigatoriedade de sede em município com IDH-M abaixo da média nacional (conforme Atlas do PNUD)
  • Empresa deve criar no mínimo 1 emprego direto além do sócio-titular e manter regularização fiscal
  • Executivo deve estimar anualmente a renúncia de receita e informar ao orçamento federal conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Vigência: 1º de janeiro do ano seguinte à publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

empreendedorismo juvenildesenvolvimento regionalredução de desigualdadesformalização de pequenos negócios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, Art. 170, VII
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal