Isenção de impostos para empresas de jovens em cidades pobres
Ementa oficial:Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
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- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro" para incentivar jovens entre 18 e 29 anos a abrir negócios em cidades pobres. As empresas criadas ganham isenção de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 3 anos e precisam gerar pelo menos um emprego além do sócio.
- Isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 36 meses para novas empresas cujo sócio majoritário tenha entre 18 e 29 anos
- Obrigatoriedade de sede em município com IDH-M abaixo da média nacional (conforme Atlas do PNUD)
- Empresa deve criar no mínimo 1 emprego direto além do sócio-titular e manter regularização fiscal
- Executivo deve estimar anualmente a renúncia de receita e informar ao orçamento federal conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
- Vigência: 1º de janeiro do ano seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, Art. 170, VII
- RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
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Autoria
Ementa
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