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PL 2367/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção tributária para empresas de jovens em regiões pobres

Ementa oficial:Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto institui o programa "Minha Empresa, Meu Futuro", que isenta empresas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 36 meses quando fundadas por jovens (18 a 29 anos) em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal abaixo da média nacional. A medida visa estimular empreendedorismo, gerar empregos e reduzir desigualdades regionais em regiões economicamente deprimidas.

  • Isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 36 meses para empresas novas fundadas por jovens de 18 a 29 anos
  • Limitado a municípios com IDH-M abaixo da média nacional (conforme Atlas do Desenvolvimento Humano PNUD/IPEA/FJP)
  • Requisitos cumulativos: sócio majoritário jovem, sede em município de baixo IDH-M, geração de pelo menos 1 emprego direto além do titular
  • Entrada em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente à publicação
  • Executivo deve estimar renúncia de receita e incluir no orçamento anual conforme Lei de Responsabilidade Fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

empreendedorismo juvenildesigualdade regionalinformalidade econômicaredução de carga tributária para startups

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Isenção de quatro impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) por 36 meses sem indicação de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArt. 170, VII da Constituição Federal
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvio AntonioInativo
PL · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal