Política Nacional de Integridade Pública e Prevenção de Riscos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Integridade Pública e Governança Preventiva no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
Institui a Política Nacional de Integridade Pública e Governança Preventiva em toda a Administração Pública (União, Estados, Municípios e DF), criando programas de compliance, gestão de riscos e o Conselho Nacional de Análise de Dados de Integridade (CNADI) para prevenir irregularidades e fraudes no setor público. Afeta todos os órgãos públicos nos três Poderes e visa deslocar o foco do controle de uma abordagem puramente repressiva para uma preventiva.
- Todo órgão público (União, Estados, Municípios, DF) deve instituir Programa de Integridade Pública com mapeamento de riscos, código de ética, controles internos, canais de denúncia e auditoria contínua
- Cria o Conselho Nacional de Análise de Dados de Integridade (CNADI) com 15 membros de órgãos de controle, Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público, sociedade civil e academia para análise preditiva de riscos
- Institui Modelo Nacional de Maturidade em Integridade Pública com classificação de órgãos públicos e possível Selo Nacional, sem caráter punitivo
- Pequenos Municípios podem implementar medidas de forma simplificada e gradual via consórcios e cooperação com União e Estados
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação pela União também em 180 dias; implementação proporcional à capacidade institucional de cada ente
- Uso de inteligência artificial e análise preditiva é vedado para sanções diretas sem revisão humana qualificada e contraditório
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 37
- CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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