PL 2373/2023 · Câmara dos Deputados

Proteção contra violência obstétrica e ginecológica

Ementa oficial:Dispõe sobre a Violência Obstétrica e Ginecológica na assistência à saúde da mulher no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde.

Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
04/05/2023
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde

Em resumo

Este projeto de lei define e estabelece proteções contra violência obstétrica e ginecológica em serviços públicos e privados de saúde. Cria direitos específicos para gestantes e parturientes (como escolha de acompanhante, plano de parto e recusa de procedimentos), além de tipificar como crime o ato de praticar violência nestes contextos, com pena de 1 a 3 anos de reclusão.

  • Define violência obstétrica em seis formas: física, psicológica, sexual, institucional, material e midiática, cometida contra mulher durante pré-parto, parto, pós-parto, abortamento e puerpério
  • Mulher pode negar procedimentos invasivos, de pesquisa, treinamento ou eletivos, desde que informada dos riscos
  • Direito garantido a acompanhante durante pré-natal, trabalho de parto e pós-parto, inclusive em caso de doença contagiosa
  • Criação de crime específico (art. 149-B do Código Penal): reclusão de 1 a 3 anos e multa para profissional que cause ofensa à integridade física ou psicológica durante assistência obstétrica/ginecológica
  • Toda gestante tem direito a elaborar plano individual de parto com equipe de saúde, que deve ser respeitado na prática
  • Lei entra em vigor em 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos reprodutivos e sexuaisHumanização do partoAutonomia e consentimento em saúdeInterseccionalidade e minorias (povos tradicionais, mulheres deficientes)Responsabilidade profissional em medicina obstétrica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal