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PL 2376/2015 · Câmara dos Deputados

Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militar (24 de junho)

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militar.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2015
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.449/2017

Em resumo

O projeto institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militar, a ser comemorado anualmente em 24 de junho em todo o Brasil. A data foi escolhida em memória aos eventos de 1997 em Minas Gerais, quando policiais e bombeiros militares realizaram um movimento reivindicatório que resultou em melhorias trabalhistas e na morte do Cabo Valério.

  • Institui 24 de junho como Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militar, a ser comemorado anualmente em todo o Brasil
  • Data escolhida em referência ao movimento reivindicatório de 1997 em Minas Gerais, quando policiais e bombeiros militares protestaram por melhores condições salariais e de trabalho
  • Homenageia especialmente o Cabo Valério, morto no dia 24 de junho de 1997 durante o movimento, cujo sacrifício resultou em conquistas trabalhistas para a categoria
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem previsão de custeio ou obrigações administrativas específicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 39, de 24 de maio de 1998
  • CitaLei nº 12.345, de 09 de dezembro de 2010
  • CitaLei nº 14.310, de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Subtenente GonzagaInativo
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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