Inclusão de violência de gênero no currículo escolar
Ementa oficial:Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 13/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
O projeto adiciona a violência de gênero aos tópicos que escolas de todos os níveis devem abordar em seus currículos. A mudança amplia uma lei de 2022 que já exigia o ensino sobre violência doméstica e familiar, incluindo agora também a dimensão de gênero.
- Obriga escolas de todos os níveis a incluir conteúdo sobre prevenção, identificação e resposta à violência de gênero no currículo
- Amplia a Lei nº 14.344/2022, que já previa ações contra violência doméstica e familiar nas escolas
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
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Autoria
Ementa
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