PL 2378/2024 · Câmara dos Deputados

Inclusão de violência de gênero no currículo escolar

Ementa oficial:Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/06/2024
Última votação
Tema
Educação

Em resumo

O projeto adiciona a violência de gênero aos tópicos que escolas de todos os níveis devem abordar em seus currículos. A mudança amplia uma lei de 2022 que já exigia o ensino sobre violência doméstica e familiar, incluindo agora também a dimensão de gênero.

  • Obriga escolas de todos os níveis a incluir conteúdo sobre prevenção, identificação e resposta à violência de gênero no currículo
  • Amplia a Lei nº 14.344/2022, que já previa ações contra violência doméstica e familiar nas escolas
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneropolíticas públicas de prevenção à violênciacurrículo escolar obrigatório

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal