Inclusão de violência de gênero no currículo escolar
Ementa oficial:Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/06/2024
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto adiciona a violência de gênero aos tópicos que escolas de todos os níveis devem abordar em seus currículos. A mudança amplia uma lei de 2022 que já exigia o ensino sobre violência doméstica e familiar, incluindo agora também a dimensão de gênero.
Obriga escolas de todos os níveis a incluir conteúdo sobre prevenção, identificação e resposta à violência de gênero no currículo
Amplia a Lei nº 14.344/2022, que já previa ações contra violência doméstica e familiar nas escolas
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gêneropolíticas públicas de prevenção à violênciacurrículo escolar obrigatório
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.