Limita a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos assentos existentes na aeronave para a venda de passagens e autoriza as companhias aéreas a requererem aumento do número de voos, enquanto a vacinação contra a Covid 19 não atingir 80% (oitenta por cento) da população
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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