PL 238/2021 · Câmara dos Deputados

Limita a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos assentos existentes na aeronave para a venda de passagens e autoriza as companhias aéreas a requererem aumento do número de voos, enquanto a vacinação contra a Covid 19 não atingir 80% (oitenta por cento) da população

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2021
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal