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PL 238/2026 · Senado Federal

Obrigatoriedade de Programa de Prevenção de Erros de Medicação em Hospitais

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição e manutenção de Programa de Prevenção de Erros de Medicação (PPEM) pelos hospitais do País.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

Estabelece obrigatoriedade de os hospitais do País criarem e manterem um Programa de Prevenção de Erros de Medicação (PPEM) para reduzir eventos adversos evitáveis. O programa, coordenado pelo Núcleo de Segurança do Paciente, deve implementar políticas, estratégias e procedimentos voltados à segurança medicamentosa e integrar a farmácia clínica nas avaliações de prescrições.

  • Todos os hospitais do País obrigados a instituir e manter PPEM
  • Programa deve ser elaborado pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) existente
  • PPEM integra as Boas Práticas de Funcionamento (BPF) dos serviços de saúde
  • Farmácia clínica deve participar ativamente na avaliação de prescrições medicamentosas
  • Princípios: melhoria contínua, cultura de segurança, integração multiprofissional e gestão de riscos
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança do pacienteGestão de riscos assistenciaisFarmácia clínica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para todos os hospitais de implementar novo programa estruturado de segurança, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaResolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013 (Anvisa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sérgio PetecãoEm exercício
PSD · AC · Senado

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição e manutenção de Programa de Prevenção de Erros de Medicação (PPEM) pelos hospitais do País.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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