Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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