PL 2383/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2021
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal