Juízo prévio de admissibilidade de recursos extraordinário e especial
Ementa oficial:Disciplina o juízo prévio de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial; altera a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.256/2016
Em resumo
O projeto reintroduz o juízo prévio de admissibilidade para os recursos extraordinário e especial, criando uma primeira avaliação nos tribunais de origem antes da remessa aos tribunais superiores (STF e STJ). A mudança busca reduzir o volume de recursos que chegam aos tribunais superiores e estabelece um sistema de agravo para contrariar a inadmissão dos recursos.
Reintroduz avaliação preliminar de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial nos tribunais de origem antes de serem enviados aos tribunais superiores
Permite ao interessado interpor agravo nos próprios autos no prazo de 10 dias se o recurso for não admitido no tribunal local
Recurso extraordinário e especial terão efeito suspensivo até a decisão do juízo prévio de admissibilidade; após, segue as regras normais
Relator nos tribunais superiores pode não conhecer do agravo se intempestivo ou conhecê-lo para dar ou negar provimento, com direito a sustentação oral de 5 minutos
Adapta o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para reestabelecer o sistema de filtro que havia sido suprimido
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema recursalAdmissibilidade de recursosRecursos extraordinário e especialAgravo nos próprios autosTribunais superioresEfeito suspensivoJurisprudência defensiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
CitaConstituição Federal, art. 93, IX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.