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PL 2385/2021 · Câmara dos Deputados

Tipificação penal de intimidação sistemática (bullying)

Ementa oficial:Modifica o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que “Dispõe sobre a intimidação sistemática verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material ou virtual”.

Status
—
Apresentada em
30/06/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal para punir "intimidação sistemática" (bullying), inclusive virtual, com reclusão de 1 a 3 anos e multa. Estabelece regras especiais para casos online, como obrigação de retratação pelos mesmos meios e reforço de publicidade com investimento em propaganda equivalente ao dobro do gasto original com o conteúdo ofensivo.

  • Cria crime de intimidação sistemática verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa
  • Exige retratação pelos mesmos meios da agressão (em caso de conteúdo virtual)
  • Obriga reforço publicitário da retratação com investimento mínimo de 2x o valor gasto para impulsionar o conteúdo ofensivo
  • Permite apreensão de passaporte do agressor nos casos de perseguição por violência virtual
  • Retratação deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, página e com mesmo destaque da ofensa original

Temas identificados pela OlhoNaLei

bullying online (cyberbullying)crimes virtuais em redes sociaisreparação de danos em ambiente digitalmedidas coercitivas no ciberespaço

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
  • CitaLei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Emanuel Pinheiro NetoEm exercício
PSD · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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