Restrição de práticas em saúde mental a psicólogos e psiquiatras
Ementa oficial:Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 08/05/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei estabelece que apenas profissionais com curso superior em psicologia ou medicina (psiquiatria) podem realizar qualquer tipo de cuidado, tratamento, psicoterapia ou psicanálise relacionado à saúde mental. Proíbe atividades nessa área por terapeutas e profissionais sem formação superior nessas áreas, criminalizando a prática irregular como infração penal.
- Apenas psicólogos e psiquiatras (com graduação superior) podem realizar cuidados de saúde mental, análises comportamentais e tratamentos psicoterapêuticos
- Proíbe prática de psicoterapia, psicanálise e qualquer atividade de saúde mental por terapeutas, psicanalistas ou profissionais sem graduação nessas áreas
- Qualquer pessoa que exercer atividade de saúde mental sem formação superior em psicologia ou medicina será punida conforme artigo 282 do Código Penal Brasileiro
- Profissionais devem estar registrados nos respectivos conselhos: Conselho Regional de Psicologia (CRP) ou Conselho Regional de Medicina (CRM)
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro)
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Ementa
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