Controle de reajustes em planos de saúde coletivos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre o índice de reajuste de planos privados de assistência à saúde de contratação coletiva.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 13/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
O projeto submete os reajustes de planos de saúde coletivos (empresariais e por adesão) ao controle prévio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim como já ocorre com planos individuais. Hoje, planos coletivos sofrem aumentos muito maiores e sem fiscalização rigorosa, afetando principalmente pequenas e médias empresas, seus funcionários e associações sindicais.
- ANS passa a autorizar reajustes de planos coletivos (empresariais e por adesão), não apenas individuais
- Abrange planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998
- Ministério da Fazenda deve ser ouvido nos processos de autorização de reajustes
- Evita aumentos abusivos: planos coletivos chegam a 20% enquanto individuais tiveram 8,14% em 2020
- Afeta 80% dos beneficiários de saúde suplementar no Brasil (que estão em planos coletivos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- AlteraLei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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