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PL 2387/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de redes sociais para menores de 16 anos

Ementa oficial:"Dispõe sobre a proibição do acesso de menores de 16 anos a redes sociais e plataformas digitais e dá outras providências."

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/05/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe o acesso de menores de 16 anos a redes sociais, obrigando plataformas digitais a verificar a idade de usuários e impondo multas de até R$ 1 milhão por inobservância. A lei afeta empresas de tecnologia e responsáveis por menores, buscando proteger crianças e adolescentes de riscos como cyberbullying, conteúdo impróprio e problemas de saúde mental.

  • Proíbe acesso de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a plataformas como Instagram, TikTok, Facebook, X, Kwai e Snapchat
  • Obriga plataformas a usar verificação eficaz de idade (documento oficial, reconhecimento facial ou bases de dados públicas/privadas)
  • Multas de até R$ 1 milhão por dia ou até 2% do faturamento anual para empresas que permitirem cadastro de menores, com possível suspensão total em reincidência grave
  • Ministério da Justiça, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, e ANPD coordenarão fiscalização e regulamentação
  • Lei pode incluir programas de educação digital, campanhas de conscientização e apoio psicológico contra cyberbullying
  • Vigência após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infância e adolescência na internetverificação de idade digitalresponsabilidade de plataformas de redes sociaissaúde mental de menorescibersegurança infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação custosa para empresas (investimento em verificação de idade e conformidade) e para Poder Executivo (regulamentação, fiscalização e possíveis programas de educação e apoio psicológico), sem indicar fonte de custeio estatal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.709/2018 (art. 52, § 1º)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Carlos BusatoEm exercício
UNIÃO · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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