Qualificação do crime de omissão de socorro contra crianças
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria uma qualificação específica do crime de omissão de socorro (não prestar ajuda) quando praticado contra crianças ou adolescentes, aumentando a pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. A Lei visa responsabilizar criminalmente quem presencia violência contra menores, está apto a agir ou chamar a polícia, mas não o faz — especialmente quem filma a cena sem tomar providências efetivas de auxílio ou aviso às autoridades.
Cria figura qualificada do crime de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal) com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa quando vítima é criança ou adolescente.
Pune agente que, tendo capacidade concreta e imediata de agir ou acionar autoridade pública, deixa de fazê-lo dolosamente (com intenção de não ajudar).
Circunstância agravante: omissão na presença de outros igualmente capazes, demonstrando 'indiferença consciente' perante o perigo.
Circunstância agravante: registro audiovisual (filmagem) da situação de perigo SEM adoção imediata de socorro ou comunicação à autoridade.
Filmagem/registro só não caracteriza crime se acompanhado de ação concreta e eficaz de ajuda à vítima ou comunicação imediata à polícia.
Entra em vigor 90 dias após publicação; não prejudica outras sanções civis, administrativas ou penais já previstas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de menores e segurança da infânciaResponsabilidade penal por omissãoRedes sociais e compartilhamento de violência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.