Endereçamento postal em favelas e comunidades urbanas
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Endereçamento Postal, reconhece o endereçamento como instrumento de cidadania e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto institui a Política Nacional de Endereçamento Postal, reconhecendo o CEP como direito de cidadania e instrumento para acesso a serviços públicos. A lei prioriza favelas e comunidades urbanas periféricas, prevendo endereços provisórios imediatos e cooperação entre União, Correios, estados e municípios para mapear e formalizar logradouros em áreas não regularizadas.
- Universalizar o Código de Endereçamento Postal (CEP) em todo o país, priorizando favelas, comunidades urbanas e áreas periféricas não regularizadas
- Atribuir CEP geral imediato a cada favela/comunidade identificada pelo IBGE, seguido de CEPs específicos por logradouro
- Criar endereçamento provisório válido para inscrição em programas sociais, atendimento em saúde e educação, e contratação de serviços durante formalização plena
- Estabelecer cooperação entre União (Ministério das Cidades e Correios), Estados, Distrito Federal e Municípios com participação comunitária
- Garantir presença dos Correios (agências, pontos de coleta ou equivalentes) nas localidades contempladas
- Delegar ao Poder Executivo a regulamentação dos critérios de priorização, prazos e instrumentos de cooperação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPrograma CEP para Todos
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