Aumento de pena para pedofilia e maus-tratos com relação de parentesco
Ementa oficial:Aperfeiçoa a legislação penal relativa aos crimes de pedofilia e de maus-tratos
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
20/05/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de pedofilia (arts. 240-241-D do ECA) e maus-tratos (art. 136 do CP) quando o autor tem relação de parentesco com a vítima. Para pedofilia, o aumento vai de 2/3 até a metade da pena; para maus-tratos, o aumento é de 2/3 até a metade, aplicando-se especialmente quando a vítima é criança. Afeta autores de crimes sexuais contra menores e responsáveis por abuso no ambiente familiar.
Acrescenta art. 241-F ao ECA para aumentar pena de 2/3 até metade em todos os crimes de pedofilia (arts. 240-241-D) quando há parentesco ou autoridade do agente sobre a vítima
Revoga o art. 240, § 2º, inciso III do ECA (regra anterior específica ao art. 240) e substitui a regra anterior por disposição geral
Modifica art. 136 do CP para aumentar pena de 2/3 até metade no crime de maus-tratos quando o agente é parente, padrasto/madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador
Aumentos incidem especificamente sobre delitos perpetrados por pessoas com autoridade ou vínculo familiar sobre menores
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de criança e adolescenteabuso sexual infantil e exploração sexualviolência domésticaaumento de pena por relação de parentesco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 136
CitaConstituição Federal, art. 226, § 3º
CitaCódigo Penal, art. 226
RevogaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 240, § 2º, inciso III
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.