Autorização para telemedicina em todas as áreas da saúde
Ementa oficial:Autoriza, aos profissionais da área da saúde, o exercício da profissão à distância por meio de tecnologias, na forma que especifica.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/05/2020
Última votação
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Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto autoriza profissionais de saúde a exercerem suas profissões à distância usando tecnologias (telessaúde) em todo o Brasil. A decisão de usar telemedicina é facultativa tanto para o profissional quanto para o paciente, devendo respeitar especificidades de cada área e normas sobre proteção de dados.
Autoriza o exercício à distância para 11 categorias da saúde (Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Educação Física, Biomedicina e Serviço Social)
Profissionais têm liberdade para adotar telemedicina ou insistir no atendimento presencial conforme seu julgamento
Pacientes devem consentir livremente pelo atendimento remoto e responsabilidade é do profissional
Definição legal de telessaúde inclui transmissão de dados por texto, som, imagens para prevenção, diagnóstico, tratamento e prescrição medicamentosa
Conselhos Federais de cada profissão regulamentarão procedimentos específicos e vigilância de qualidade
Lei entra em vigor 90 dias após publicação; sujeita ao Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados
Temas identificados pela OlhoNaLei
telemedicina e saúde digitalregulação profissional e autonomiaconsentimento informado do pacientecibersegurança em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.