Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/06/2024
- Última votação
- 16/09/2025
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
16/09/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/09/2025 · Aprovado o Parecer com voto contrário do Pastor Henrique Vieira.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
