PL 2395/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta inciso ao artigo 18, da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais, ativos e inativos, no mínimo, as mesmas condições de aquisição de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido, as estabelecidas para os militares do Exército Brasileiro.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/06/2024
Última votação
16/09/2025
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Autoria

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1

Última votação

há 10 meses

16/09/2025

Resultados por votação

  • 16/09/2025Aprovado o Parecer com voto contrário do Pastor Henrique Vieira.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/09/2025 · Aprovado o Parecer com voto contrário do Pastor Henrique Vieira.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal