Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para garantir a utilização do benefício fiscal a taxistas, independentemente da propriedade prévia de automóvel utilizado na categoria de aluguel (táxi), e para permitir a alienação do automóvel, com dispensa do pagamento do imposto e dos acréscimos legais, no caso de falecimento do motorista profissional no período de dois anos, contado da data de sua aquisição.
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