Multas de FGTS em atraso vão direto para o trabalhador
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para determinar que o valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja repassado diretamente ao trabalhador prejudicado.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/05/2026
Última votação
—
Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Em resumo
A proposição altera a Lei do FGTS para determinar que multas e encargos cobrados pelo atraso ou falta de recolhimento das contribuições sejam depositados integralmente na conta vinculada do trabalhador prejudicado, em vez de serem retidos. Também revoga dispositivo anterior que permitia outra destinação desses valores.
Multas e encargos por atraso/falta de recolhimento do FGTS serão depositados 100% na conta vinculada do trabalhador
Distribuição de resultados também será depositada integralmente na conta do trabalhador quando o empregador atrasar
Esses valores não entram no cálculo da indenização de 40% por dispensa sem justa causa nem da de 20% em rescisão consensual
Revoga dispositivo do art. 2º, § 1º, d da Lei 8.036/1990 que permitia outra destinação
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
multas e penalidades trabalhistaspunição a empregadores inadimplentesdireitos do trabalhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaConstituição Federal
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Comissão do Senado
Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para determinar que o valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja repassado diretamente ao trabalhador prejudicado.