PL 2399/2015 · Câmara dos Deputados

Gratuidade de atos notariais e de registro para pessoas de baixa renda

Ementa oficial:Acresce inciso ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados"

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/07/2015
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

A proposição garante que pessoas de baixa renda (beneficiárias de assistência judiciária gratuita) fiquem isentas de pagar emolumentos e taxas por serviços notariais e de registro de imóveis. A medida amplia a gratuidade da justiça para atos cartorários que não estejam apenas ligados a processos judiciais, mas que sejam necessários para o exercício da cidadania.

  • Acrescenta novo inciso (VIII) ao art. 3º da Lei nº 1.060/1950, listando emolumentos de atos notariais e de registro entre os serviços gratuitos
  • Beneficiários de assistência judiciária gratuita ficam isentos de pagar taxas e emolumentos em cartórios (tabeliães e oficiais de registro)
  • A isenção se aplica a atos cartorários indistintamente, não apenas aos ligados diretamente a processos judiciais
  • Fundamenta-se no direito constitucional dos necessitados à dispensa de pagamento para exercer cidadania (art. 5º, LXXVII da CF/88)
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçaassistência judiciária gratuitaserviços notariaisemolumentos cartoráriosdireitos de pessoas de baixa renda

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, LXXVII
  • CitaDecisão da Segunda Turma do STJ no Recurso em Mandado de Segurança nº 26.493-RS

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal