Reconhecimento de charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações culturais
Ementa oficial:Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite manifestações da cultura brasileira.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/02/2020
Última votação
19/03/2024
Tema
Arte, Cultura e Religião
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.996/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 24/2020 ↗
Em resumo
A proposição reconhece oficialmente a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira, obrigando o poder público a garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação.
Reconhecimento oficial de charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações culturais brasileiras
Obrigação do poder público garantir liberdade de expressão artística nessas formas de arte
Dever estatal de promover valorização e preservação dessas expressões artísticas
Definições legais para cada uma das quatro formas de expressão (Art. 2º)
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
liberdade de expressão artísticapatrimônio cultural imaterialarte urbana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação ao poder público de garantir liberdade de expressão e promover valorização e preservação dessas expressões artísticas, sem indicar fonte de custeio.