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PL 2404/2015 · Câmara dos Deputados

Regulação de queijos artesanais para comercialização nacional

Ementa oficial:Dispõe sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/07/2015
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.860/2019

Em resumo

O projeto cria uma legislação específica para queijos artesanais, definindo o que é queijo artesanal (produzido por métodos tradicionais com vinculação territorial) e autorizando sua comercialização em todo o Brasil, desde que atendidos requisitos sanitários e de rastreabilidade adaptados à realidade da produção artesanal familiar.

  • Define queijo artesanal como produto elaborado por métodos tradicionais com vinculação territorial e características específicas de cada região.
  • Permite comercialização nacional de queijo artesanal feito com leite cru desde que o rebanho seja certificado livre de tuberculose e brucelose no prazo de até 3 anos.
  • Exige implantação de Programa de Controle de Mastite, Boas Práticas Agropecuárias e Boas Práticas de Fabricação, além de rastreabilidade de processos.
  • Autoriza o Poder Público a credenciar entidades públicas ou privadas para atestar conformidade dos estabelecimentos com os requisitos da Lei.
  • Garante assistência técnica e extensão rural gratuitas para queijeiros classificados como agricultores familiares.
  • Proíbe indústrias de laticínios de usar termos 'artesanal' ou 'tradicional' em rótulos de queijos industrializados.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Indicação Geográfica e Patrimônio Cultural AlimentarSegurança Alimentar e Controle Sanitário de LeiteAgricultura Familiar e Empreendedorismo RuralRastreabilidade e Certificação de Alimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 30.691, de 29/03/1952
  • CitaLei nº 1.283, de 18/12/1950
  • CitaLei nº 11.326, de 2006
  • CitaPrograma Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Alceu MoreiraEm exercício
MDB · RS · Câmara
Zé SilvaEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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