Violência contra mulher via maus-trato animal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como forma de violência vicária a prática de maus-tratos, mutilação ou morte de animal de estimação com a finalidade de atingir emocionalmente a mulher
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto amplia a Lei Maria da Penha para reconhecer o maus-trato, mutilação ou morte de animal de estimação como forma de violência vicária contra a mulher, quando praticado para intimidar, controlar ou causar sofrimento psicológico. A violência vicária caracteriza-se pelo agredir emocionalmente a mulher através de terceiros ou de vínculos afetivos (neste caso, o animal de estimação).
- Inclui maus-tratos, mutilação, sequestro ou morte de animal de estimação como violência vicária
- Aplica-se quando o ato visa intimidar, coagir, punir, controlar ou causar sofrimento psicológico à mulher
- Abrange animais do núcleo familiar da mulher, não apenas dela própria
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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