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PL 2404/2026 · Câmara dos Deputados

Violência contra mulher via maus-trato animal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como forma de violência vicária a prática de maus-tratos, mutilação ou morte de animal de estimação com a finalidade de atingir emocionalmente a mulher

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto amplia a Lei Maria da Penha para reconhecer o maus-trato, mutilação ou morte de animal de estimação como forma de violência vicária contra a mulher, quando praticado para intimidar, controlar ou causar sofrimento psicológico. A violência vicária caracteriza-se pelo agredir emocionalmente a mulher através de terceiros ou de vínculos afetivos (neste caso, o animal de estimação).

  • Inclui maus-tratos, mutilação, sequestro ou morte de animal de estimação como violência vicária
  • Aplica-se quando o ato visa intimidar, coagir, punir, controlar ou causar sofrimento psicológico à mulher
  • Abrange animais do núcleo familiar da mulher, não apenas dela própria
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência vicáriaproteção animalsenciência animalabuso emocional e psicológico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Silvye AlvesEm exercício
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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