Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no transporte aéreo nacional à pessoa que acompanhe passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação clínica da necessidade de assistência, visando assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana no setor aéreo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
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