PL 2409/2026 · Câmara dos Deputados

Fornecimento gratuito de nutrientes para erros inatos do metabolismo

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/05/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto obriga o SUS a fornecer gratuitamente e de forma contínua produtos nutricionais e dietéticos especializados para pessoas com erros inatos do metabolismo (doenças genéticas raras). A lei visa garantir acesso universal a essas substâncias essenciais ao tratamento, que custam entre R$ 1.500 e R$ 8.000 mensais, prevenindo danos neurológicos irreversíveis.

  • SUS fica obrigado a fornecer sem custo produtos nutricionais e dietéticos especializados para pacientes com erros inatos do metabolismo
  • Fornecimento deve ser contínuo e não pode ser interrompido sem motivo
  • Prazo de até 30 dias para começar a fornecer (ou 72 horas em urgência)
  • Medicamento prescritos por médico especialista de serviço de referência habilitado
  • Descumprimento de prazos sujeita gestores a penalidades administrativas e judiciais
  • Ministério da Saúde regulamenta em 180 dias, defini lista de produtos e monitora desabastecimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças raras e genéticasmedicamentos especializadosacesso a medicamentosgestão de doenças metabólicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigos 6º e 196
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000
  • CitaPortaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal