Fornecimento gratuito de nutrientes para erros inatos do metabolismo
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto obriga o SUS a fornecer gratuitamente e de forma contínua produtos nutricionais e dietéticos especializados para pessoas com erros inatos do metabolismo (doenças genéticas raras). A lei visa garantir acesso universal a essas substâncias essenciais ao tratamento, que custam entre R$ 1.500 e R$ 8.000 mensais, prevenindo danos neurológicos irreversíveis.
- SUS fica obrigado a fornecer sem custo produtos nutricionais e dietéticos especializados para pacientes com erros inatos do metabolismo
- Fornecimento deve ser contínuo e não pode ser interrompido sem motivo
- Prazo de até 30 dias para começar a fornecer (ou 72 horas em urgência)
- Medicamento prescritos por médico especialista de serviço de referência habilitado
- Descumprimento de prazos sujeita gestores a penalidades administrativas e judiciais
- Ministério da Saúde regulamenta em 180 dias, defini lista de produtos e monitora desabastecimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigos 6º e 196
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
- CitaPortaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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