Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para assegurar aos procuradores do órgão ou entidade federal de assistência aos indígenas ou àqueles que exerçam cargo ou função pública equivalente as prerrogativas, na defesa judicial dos direitos e interesses dos indígenas e suas comunidades, de intimação pessoal de todos os atos do processo e de contagem em dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestações.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/07/2021
- Última votação
- 16/05/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
16/05/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
