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PL 2415/2025 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de tempo de maternidade na previdência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, como tempo de contribuição, o período de dedicação exclusiva à maternidade.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
21/05/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei de Benefícios Previdenciários para permitir que mulheres possam computar até 5 anos de dedicação exclusiva à maternidade como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, desde que tenham contribuído durante o período e deixado de trabalhar. Esse tempo contará apenas para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não para outros benefícios.

  • Até 5 anos de dedicação exclusiva à maternidade serão contados como contribuição previdenciária, por filho
  • A mãe deve ter suspendido vínculo empregatício ou deixado atividade remunerada durante o período
  • Contagem válida apenas para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, não para outros benefícios
  • Exige inscrição mínima de 2 anos no RGPS antes do período reivindicado e continuação de contribuições
  • Máximo de 5 anos por filho, vedada a sobreposição de períodos
  • Ato do Poder Executivo definirá critérios e condições específicas de gradação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reconhecimento do trabalho reprodutivo e de cuidadoEquidade de gênero no sistema previdenciárioAposentadoria por tempo de contribuição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de reconhecimento de tempo de contribuição para aposentadorias futuras sem indicar fonte de custeio, expandindo despesas do RGPS.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º e 7º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Adail FilhoEm exercício
MDB · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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