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PL 2415/2026 · Câmara dos Deputados

Indenização para mesários e auxiliares eleitorais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir indenização aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para compor Mesas Receptoras de Votos e Juntas Eleitorais durante os processos eleitorais, plebiscitos e referendos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição cria uma indenização pecuniária para cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários e auxiliares em eleições, plebiscitos e referendos. O valor será fixado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, condicionado à disponibilidade orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal. A indenização tem natureza estritamente compensatória, não gera vínculo trabalhista nem se incorpora à remuneração.

  • Institui indenização pecuniária para cidadãos convocados como mesários, auxiliares eleitorais e membros de juntas eleitorais
  • Abrange eleições, plebiscitos, referendos e consultas populares convocadas pela Justiça Eleitoral
  • Valor fixado por resolução do TSE, observando disponibilidade orçamentária, complexidade das atividades e incentivo à participação cidadã
  • Indenização não é remuneração, não entra em base de contribuição previdenciária ou IR, não constitui vínculo empregatício
  • Pagamento condicionado a dotação orçamentária específica, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária Anual
  • Não exclui benefícios já assegurados pela legislação (dispensa do serviço e auxílio-alimentação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Participação cidadã em processos eleitoraisCompensação econômica para trabalho eleitoralSegurança e legitimidade do processo democrático

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Sargento IsidórioEm exercício
AVANTE · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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